Instituto Friedrich Hayek Brasil
não foram criadas pelos homens mas que podem ser “descobertas” e que essas normas proporcionam o critério de justiça do direito positivo e justificam sua observância. Quer procurem a resposta na inspiração divina ou nos poderes inerentes à razão humana ou, ainda, em princípios que não são parte da razão humana mas constituem fatores não racionais que regem o funcionamento do intelecto humano, quer concebam a lei natural permanente e imutável ou variável quanto ao conteúdo, todas buscam responder a uma questão que o positivismo não reconhece. Para este, a lei, por definição, consiste exclusivamente em ordens ditadas pela vontade humana." F. A. Hayek, Os Fundamentos da Liberdade
Nenhum comentário:
Postar um comentário