Ofensas no Facebook não configuram crime de calúnia ou difamação
10 de julho de 2015
Por considerar não ter havido dolo, o juiz Ullisses Augusto Pascolati Júnior, do Juizado Especial Criminal de São Paulo, rejeitou queixa-crime proposta por um homem por causa de uma discussão no Facebook que gerou uma série de ofensas. O autor alegou ter sido vítima de calúnia e difamação.
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