Menos Estado, mais cidadania
07 de dezembro de 2011 | 3h 08
O Estado de S.Paulo
A liberdade de expressão é um direito fundamental e inalienável do ser humano e um requisito básico para a existência de uma sociedade democrática. Esse direito é incompatível com qualquer tentativa de tutela do Estado no que diz respeito, por exemplo, ao relacionamento dos cidadãos com os veículos de comunicação. Foi com base nesse princípio que no último dia 30 quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional parte da legislação que estabelece a imposição de multa pecuniária a emissoras de televisão que exibam programas fora dos horários estabelecidos pela classificação indicativa definida pelo Ministério da Justiça.
Mais
Mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário